Guia Prático: Emissão de NF-e de Comissão para Representantes Comerciais no Simples Nacional em 2026
Atualizado para as regras da Reforma Tributária (período de transição iniciado em 2026). Este guia ajuda representantes comerciais optantes pelo Simples Nacional a emitirem corretamente a NF-e referente a comissões de vendas, considerando as novidades da CBS e IBS.
Introdução e Contexto 2026
Com o início da Reforma Tributária em 2026, surgem os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual/municipal), que substituem gradualmente PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS.
Para optantes do Simples Nacional (incluindo representantes comerciais), 2026 é um ano de transição/teste: os sistemas de emissão de NF-e devem ser atualizados para incluir os campos de CBS e IBS, mas não há cobrança adicional nem rejeição obrigatória por falta de preenchimento em muitos casos. O recolhimento continua unificado via DAS mensal, sem destaque efetivo de crédito para o cliente na maioria das situações. Mudanças mais impactantes (opção por regime híbrido, crédito etc.) ocorrem a partir de 2027.
Representantes comerciais continuam emitindo NF-e (modelo 55) para comissões, usando CFOP de serviços.
Como Emitir a NF-e de Comissão – Passo a Passo
- Atualize seu sistema emissor de NF-e para a versão compatível com a Nota Técnica 2025/002 (ou posterior) da Receita Federal.
- Preencha a Natureza da Operação como “Prestação de serviços de representação comercial – comissão”.
- Use CFOP 5.933 (operação no mesmo estado) ou 6.933 (outro estado).
- No item (produto/serviço): descreva como “Comissão sobre vendas realizadas para [nome da empresa representada]”.
- Defina NCM genérico para serviços: 99999999.
- Quantidade: 1 UN; Valor unitário = valor total da comissão.
- Nos campos tributários: use CST 102 para CBS e IBS, com alíquota 0% (valor devido = R$ 0,00), pois o imposto está embutido no DAS.
Tributação: CBS e IBS no Simples Nacional em 2026
No Simples Nacional, CBS e IBS estão incluídos na alíquota única do DAS (baseada na receita bruta). Não há destaque efetivo nem direito a crédito na NF-e para o cliente na modalidade tradicional.
Em 2026: preencha os campos informativos de CBS/IBS (CST 102, alíquota 0%, valor 0,00). A partir de 2027, pode haver opção pelo “Simples Híbrido” para gerar crédito ao cliente (mas com pagamento separado de parte dos tributos).
Informações Complementares Obrigatórias
No campo “Informações Adicionais da Fatura” ou “Dados Adicionais” da NF-e, inclua obrigatoriamente:
- “Empresa optante pelo Simples Nacional. Tributos recolhidos conforme DAS.”
- “Nota fiscal referente à comissão de representação comercial.”
Exemplo Prático Preenchido (Comissão de R$ 10.000,00)
| Campo | Valor |
|---|---|
| Natureza da Operação | Prestação de serviços de representação comercial – comissão |
| CFOP | 5.933 (ou 6.933) |
| Descrição do Serviço | Comissão sobre vendas realizadas para [Empresa Representada] |
| NCM | 99999999 |
| Quantidade / Unidade | 1 UN |
| Valor Unitário / Total | R$ 10.000,00 |
| CBS | CST 102 | Base: R$ 10.000,00 | Alíquota: 0% | Valor: R$ 0,00 |
| IBS | CST 102 | Base: R$ 10.000,00 | Alíquota: 0% | Valor: R$ 0,00 |
| Informações Complementares | Empresa optante pelo Simples Nacional. Tributos recolhidos via DAS. Nota fiscal de comissão de representação comercial. |
Checklist de Emissão Correta
- Sistema emissor atualizado para NF-e 4.00 + campos CBS/IBS (2026).
- CFOP 5.933 ou 6.933 corretamente aplicado.
- CST 102 em CBS e IBS com alíquota 0%.
- Texto obrigatório nas informações complementares incluído.
- Recolhimento continua normalmente via DAS (sem alteração em 2026).
- Conferir autorização da SEFAZ antes de enviar ao cliente.
Por Que Não Há Dedução de Gastos ou Créditos no Simples Nacional?
O Simples continua como regime simplificado: tributação unificada sobre receita bruta, sem direito a aproveitamento de créditos de CBS/IBS pagos em compras, nem dedução de despesas operacionais (aluguel, marketing, etc.).
Se sua margem é baixa e despesas altas, avalie migrar para Lucro Presumido ou Real no futuro (mas avalie com contador, pois aumenta complexidade).
Comparativo de Regimes Tributários em 2026 (com CBS/IBS)
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Apuração | DAS único sobre receita bruta | Percentual fixo presumido | Lucro líquido contábil |
| CBS/IBS | Incluídos no DAS, sem destaque efetivo em 2026 | Destacados e recolhidos separadamente | Destacados e recolhidos separadamente |
| Direito a créditos | ❌ Não | ✅ Parcial/limitado | ✅ Integral |
| Dedução de gastos | ❌ Não permitida | ✅ Limitada | ✅ Total |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Indicado para | Empresas menores (até R$ 4,8 mi/ano) | Margem alta, poucas despesas | Muitas despesas, margens apertadas |
Impactos e Planejamento para Representantes Comerciais
- Limite Simples: R$ 4,8 milhões/ano (ultrapassando, migração obrigatória).
- Clientes em Lucro Presumido/Real: não terão crédito de CBS/IBS da sua comissão em 2026 → pode gerar pressão para migração de regime.
- Planejamento: avalie Fator R (para Anexo III ou V), despesas com folha e volume de comissões. Consulte contador para simulações 2027+ (opção híbrida?).
Resumo Final
Em 2026, representantes no Simples Nacional emitem NF-e de comissão quase como antes: campos CBS/IBS informativos (0%), recolhimento via DAS, sem grandes mudanças na carga ou créditos. Atualize o sistema emissor e inclua os textos obrigatórios. O maior impacto vem em 2027, quando opções como crédito para clientes surgem. Planeje com antecedência!
Qualquer dúvida, consulte seu contador ou a Receita Federal. Este guia não substitui assessoria profissional.


